10 de julho de 2023

Deputado quer desconto de 50% para estudantes no transporte fluvial no AM

De acordo com o projeto, de autoria de Thiago Abrahim, os estudantes aptos ao benefício poderão adquirir passagens com descontos durante todo o ano

Conceder a meia passagem no transporte fluvial intermunicipal para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública é uma das propostas do deputado Thiago Abrahim (União Brasil) que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Os estudantes do Amazonas enfrentam dificuldades para realizar atividades pedagógicas pela carência de aparato educacional em seu município. É necessária essa ajuda financeira com a passagem fluvial, justamente para que essas atividades possam ser incentivadas a serem realizadas. Muitos desses jovens não têm condições de custeio e nós precisamos dar esse apoio”, disse Abrahim.

De acordo com o projeto de lei nº 536/2023, apresentado pelo parlamentar nesta sexta-feira (7), os estudantes aptos ao benefício poderão adquirir passagens nas linhas de transporte fluvial intermunicipais com abatimento de 50% do preço da tabela. O desconto é vigente durante todo o ano.

“Para desburocratizar e facilitar, na ausência da identidade estudantil, poderá ser apresentada a declaração de matrícula da instituição de ensino pública juntamente com documento com foto”, explicou o parlamentar.

Segundo o deputado do União Brasil, o desconto em questão equivale de 10% (até 150 passageiros) a 15% (superior a 150 passageiros) da lotação máxima de passageiros em cada embarcação, exceto em camarotes, desde o terminal de partida do veículo.

“Caso não sejam utilizadas na totalidade as vagas destinadas aos estudantes, obrigatoriamente, as mesmas deverão ser represadas aos terminais subsequentes. Para as embarcações classificadas no limite de 10%, as passagens poderão ser reajustadas até 5%, sobre o valor do bilhete beneficiado com o desconto. Já para as embarcações classificadas no limite de 15%, as passagens poderão ser reajustadas até 7,5% sobre o valor do bilhete beneficiado com o desconto estabelecido na lei”, concluiu.

*Com informações da assessoria

Av. Nepal, Nº 30
Qd. 105 A - Nova Cidade
Manaus - AM

Siga-nos

ANJD © 2023 .Todos os direitos reservados.