1 de fevereiro de 2024

Mudança de domicilio eleitoral: entenda as regras

As próximas eleições municipais estão se aproximando e os eleitores de todo país devem estar atentos a uma série de normas e regras estipuladas pela legislação

As próximas eleições municipais estão se aproximando e os eleitores de todo país devem estar atentos a uma série de normas e regras estipuladas pela legislação. Entre elas está a alteração de domicílio eleitoral.

Os cidadãos brasileiros têm menos de quatro meses para realizar a atualização de endereço no cadastro eleitoral. É importante que eles estejam atentos a esse prazo, estipulado por lei, para que consigam exercer o direito de ir às urnas.

A lei federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, no artigo 91, que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido no período de 150 dias anteriores à data da eleição. A suspensão nas alterações de cadastros eleitorais ocorre para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação, com base no número determinado de eleitores aptos a votar em cada localidade.

Desta forma, o limite para a mudança de domicílio eleitoral é o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Todo eleitor que se mudou de cidade, estado ou país deve providenciar a regularização junto à Justiça Eleitoral dentro deste prazo, sob pena de não conseguir votar e acabar tendo de justificar o voto.

Há duas formas de se requerer a alteração do domicílio eleitoral. A primeira delas é presencial, junto aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral instalados na sua cidade. A segunda é online, por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, o eleitor deve ter em mãos o número do título de eleitor, documentação oficial com foto e o comprovante do novo endereço.

Mesmo não tendo mudado de endereço, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de local de votação, dentro do mesmo município. Ou seja, será realizada a mudança da sessão de votação. Essa troca, no entanto, fica sujeita à existência de disponibilidade, uma vez que alguns locais de votação possuem número elevado de eleitores cadastrados.

Para solicitar as alterações, é importante que o eleitor esteja em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, ele deve regularizar a situação para só depois solicitar a transferência do endereço. Além disso, para que a mudança seja realizada, a Justiça Eleitoral exige o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município, de forma que se configure o endereço eleitoral. Ainda é obrigatório que tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral, que se refere à emissão do primeiro título, ou da última transferência.

Todas essas exigências são importantes para se evitar possíveis fraudes. Ou seja, elas foram criadas para proteger o caráter democrático das eleições.

Por fim, é fundamental destacar que os eleitores que precisam atualizar informações cadastrais não devem deixar as alterações para a última hora, de forma a evitar as filas e a sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral.

Não abra mão do exercício da cidadania. Esteja atento às regras, realize as regularizações com antecedência e garanta seu direito ao voto.

*Wilson Pedroso é analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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