11 de dezembro de 2023

Ex-prefeito de Apuí é condenado criminalmente por fraudes em licitações e desvios de recursos do Fundeb

Antônio Marcos Maciel Fernandes foi condenado a 10 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e perda do cargo público

O ex-prefeito de Apuí-AM, Antônio Marcos Maciel Fernandes, foi condenado criminalmente por fraude em licitações, crimes de responsabilidade e falsidades ideológicas. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito teria indicado a empresa A L de Almeida – ME, representada pelo empresário Ariel Lima de Almeida, para vencer o procedimento licitatório de fornecimento de material escolar custeado com verbas públicas federais (FUNDEB). A comissão de licitação, composta por funcionários indicados pelo próprio prefeito, teria dado aparência de legalidade ao procedimento.

Além disso, o ex-prefeito teria desviado verbas, efetuando transferência de valores sem qualquer contrato ou procedimento licitatório para conta da pessoa jurídica A L de Almeida ME, no valor de R$ 275.093,04.

A sentença destacou que o ex-prefeito utilizou o mais alto cargo do município para participar da fraude licitatória, prejudicando o sistema educacional de um município cujo IDH é de apenas 0,637, privando-o de recursos que seriam fundamentais para o bom funcionamento de suas escolas, prejudicando, assim, milhares de alunos em idade escolar, sobretudo crianças em processo de alfabetização.

Antônio Marcos Maciel Fernandes foi condenado a 10 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e perda do cargo público. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos. Essa condenação criminal é um exemplo de que a justiça está atenta às irregularidades cometidas por gestores públicos e que a punição é uma forma de coibir a corrupção e garantir a transparência e a lisura na administração pública.

Confira a sentença!

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