22 de maio de 2024

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e aprova tese para evitar a prática

A prática do assédio judicial é usada para constranger profissionais do jornalismo pelo trabalho que exercem

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, que existe a prática do chamado assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa. Como forma de evitar essa intimidação e abusos, os ministros aprovaram, por maioria de votos, uma tese com garantias aos profissionais alvos da conduta.

A prática do assédio judicial é usada para constranger profissionais do jornalismo pelo trabalho que exercem. É feita com o ajuizamento de muitas ações contra uma mesma pessoa, sobre o mesmo fato, em locais diferentes do país. Nessa situação, o jornalista tem seu direito de defesa prejudicado ou até mesmo inviabilizado.

Pela tese aprovada, o alvo dessas ações poderá pedir a reunião de todos os processos no foro judicial do lugar em que morar.

A tese também estabelece que jornalistas ou veículos de imprensa só podem ser responsabilizados em caso “inequívoco de dolo ou culpa grave”. A culpa, no caso, refere-se a “evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.

A tese fixada foi a seguinte:

““1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”

A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, e teve a concordância de sete ministros.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Flávio Dino divergiram pontualmente, quanto à inclusão de “culpa grave”. Eles defendiam que bastava “culpa”. Dino só votou quanto à tese porque sucedeu a Rosa Weber (hoje aposentada), que já havia votado no caso.

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